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Posso aceitar no meu negócio como meio de pagamento?

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O Bitcoin acabou de ultrapassar a cotação de USD 8 Mil e nunca se falou tanto nas moedas virtuais. São relatos de pessoas que conseguiram aumentar seu patrimônio, negócios que estão se formando em torno das cripto moedas, e por fim, empresas que estão aceitando elas como meio de pagamento. Sabendo disso, fica a dúvida: Posso receber Bitcoins no meu estabelecimento? Quais são as implicações disto? Posso conseguir mais clientes aceitando esse método de pagamento? Como o Bitcoin ainda não é regulamentado como moeda, tudo o que o envolve esse assunto é muito novo e precisa de um maior aprofundamento, analogias com outros temas, entre outros. Mas siga-nos neste artigo que tentaremos responder. 1- Moedas, Bitcoins e sua aceitação A moeda e o dinheiro sempre estiveram ligados ao avanço da humanidade. Não dá para imaginar um mundo sem compras. Atualmente, recebemos salários e faturamentos e adquirimos itens, seja para o consumo, seja para revenda. Houve uma fase da história em qu...

A assinatura digital tem validade jurídica no Brasil?

Especialistas em segurança da informação estimam que, em 5 anos, a maior parte das chancelas em contratos/documentos corporativos seja feita mediante assinatura digital. De início, já vale a pena destacar que nem toda assinatura eletrônica é, de fato, digital. Devido à confusão entre as terminologias, muita gente ainda deixa de usufruir da praticidade, agilidade e segurança da certificação digital. Enquanto nos Estados Unidos essa forma de validação de autoria é a preferida na celebração dos negócios jurídicos, por aqui, há profissionais que nem sequer sabem que  assinatura digital tem validade jurídica  garantida por lei, recebendo o mesmo tratamento de uma assinatura com firma reconhecida. Você, por exemplo, sabia disso? Vamos esclarecer todos esses pontos definitivamente, então leia com bastante atenção! Assinatura eletrônica x assinatura digital Antes de falarmos sobre validade legal, vamos distinguir essas duas formas de subscrição, ponto de part...

Existem mercadorias imateriais?

https://teoriaerevolucao.pstu.org.br/existem-mercadorias-imateriais/ A mercadoria é, antes de tudo, um  objeto externo , uma  coisa  que, por meio de suas propriedades, satisfaz necessidades humanas de um tipo qualquer. A natureza dessas necessidades – se, por exemplo, elas provêm  do estômago ou da imaginação  – não altera em nada a questão. Tampouco se trata aqui de como a coisa satisfaz a necessidade humana, se diretamente, como meio de subsistência [ Lebensmittel ], isto é, como objeto de fruição, ou indiretamente, como meio de produção. (grifo nosso) (MARX, 2013, p. 113)

Bitcoin não é uma moeda, mas sim uma mercadoria” disse o principal conselheiro econômico da Allianz

Mohamed El-Erian “Isso torna a criptomoeda mais uma mercadoria do que uma moeda” 

natureza jurídica de um Bitcoin

pensamos que a natureza jurídica de um  Bitcoin  poderá ou não corresponder à de um arranjo de pagamento. Configurará um arranjo de pagamento sempre que for concebido como  criptomoeda  sem autoridade reguladora discernível; a seu turno, caso não seja possível identificar essa autoridade gestora, terá, à luz do Direito Civil, a natureza jurídica de bem móvel que, a despeito de  sui generis , se encontra inserto no art. 83, III, do CC/2002, que dispõe que  “consideram-se móveis para os efeitos legais: III – os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações” . Em outras palavras, o que queremos dizer é que  Blockchains  privadas até podem consistir em arranjos de pagamento;  Blockchains  públicas, ao revés, jamais. Serão, para nós, bens móveis especiais. Percebe-se, dessa forma, que as  criptomoedas , assim como todos os ativos digitais em um  Blockchain , têm sua natureza jurídica definida pelas características ...

Liberdade de Expressão e Anonimato na Internet

INTRODUÇÃO Esta bastante difundida na mídia e no senso comum que a sensação de anonimato proporcionada pela Internet facilita a prática de ilícitos na rede. Não raro encontramos quem defenda que o "anonimato online" é proibido ou vedado pela  Constituição , que teria criado uma condição para o exercício da liberdade de expressão, qual seja, a identificação pessoal e inequívoca de todo e qualquer autor de uma manifestação. Neste pequeno texto, buscaremos realizar uma leitura contemporânea do inciso  IV  do art.  5º  da  Constituição Federal  que dispõe ser livre a manifestação do pensamento mas proíbe o anonimato para ao final tentar responder a essa pergunta: eu preciso sempre dizer meu nome completo para realizar uma publicação na Internet? A falta dessa identificação sempre justificará a quebra de sigilo dos meus eventuais registros eletrônicos? Contextualizando esta questão, buscaremos apresentar situações em que o anonimato contribuiu sensiv...