natureza jurídica de um Bitcoin
pensamos que a natureza jurídica de um Bitcoin poderá ou não corresponder à de um arranjo de pagamento. Configurará um arranjo de pagamento sempre que for concebido como criptomoeda sem autoridade reguladora discernível; a seu turno, caso não seja possível identificar essa autoridade gestora, terá, à luz do Direito Civil, a natureza jurídica de bem móvel que, a despeito de sui generis, se encontra inserto no art. 83, III, do CC/2002, que dispõe que “consideram-se móveis para os efeitos legais: III – os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações”.
Em outras palavras, o que queremos dizer é que Blockchains privadas até podem consistir em arranjos de pagamento; Blockchains públicas, ao revés, jamais. Serão, para nós, bens móveis especiais. Percebe-se, dessa forma, que as criptomoedas, assim como todos os ativos digitais em um Blockchain, têm sua natureza jurídica definida pelas características da rede Blockchain que se insere.
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